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Compromisso Público de Candidato a Prefeito de Piracicaba


Eu, (qualificação completa = nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, endereço), candidato a Prefeito pelo Partido ... , por este documento, firmado na presença de duas testemunhas e devidamente registrado, comprometo-me perante os cidadãos e eleitores do Município de Piracicaba, como precondição para receber o seu voto, a observar, rigorosamente, caso eu venha a ser eleito, o que segue:
1. – Terei como prioridade maior de minha gestão o aprimoramento da qualidade da educação, sem a qual não haverá o progresso humano e material de nossa gente;
2. – Promoverei uma ampla reforma e reestruturação administrativa na Prefeitura para dar melhor eficiência aos serviços prestados e reduzir os custos da máquina administrativa, de acordo com o que de mais eficiente e moderno existir como prática de gestão, utilizando, se possível, empresas de consultoria independentes e de padrão internacional para atingir a eficiência desejada;
3. – Adotarei transparência total na administração, fornecendo prontamente as informações requeridas pelos cidadãos, organizações não governamentais e/ou Ministério Público;
4. – Fornecerei mensalmente a lista de todos os pagamentos feitos individualmente, pelos órgãos da Prefeitura, aí incluídas verbas destinada à Saúde e ao FUNDEF, mesmo que a origem da verba tenha vinculações com a administração estadual ou federal, fornecendo, para a correta e precisa identificação dos pagamentos, além do nome completo do beneficiário ou beneficiários, os respectivos CNPJ ou CPF e uma breve descrição da finalidade do desembolso;
5. – Colocarei à disposição do público em geral, no prazo máximo de 1 (um) ano a contar data da minha investidura no cargo, no sítio eletrônico da Prefeitura (www. piracicaba.sp.gov.br) ou qualquer outro para acesso via Internet, todas as informações requeridas pelos órgãos fiscalizadores da administração pública, bem como a listagem referida no item 4 acima;
6. – Respeitarei a Lei de Responsabilidade Fiscal;
7. – Adotarei orçamentos democráticos, promovendo audiências públicas para priorizar a alocação dos recursos da Prefeitura;
8. – Não permitirei contratações desnecessárias de pessoal;
9. – Utilizarei os serviços de entidades qualificadas e independentes quando da realização de concursos públicos para a contratação de funcionários;
10. – Não contratarei parentes até o terceiro grau para cargos de confiança remunerados;
11. – Não contratarei nem permitirei a contratação de cabos eleitorais e/ou correligionários políticos sem comprovada competência ou capacidade específica para o exercício de cargos ou funções públicas remuneradas;
12. – Não favorecerei parentes, amigos, pessoas físicas e/ou jurídicas com os quais tenho e/ou tive relacionamento comercial, em aquisições e licitações de qualquer órgão da Prefeitura, para que não paire sequer mera suspeita de conflito de interesses, o qual não deve ser admitido ou tolerado pelos que exercem cargos públicos;
13. – Não usarei ou apropriar-me-ei, nem permitirei o uso ou a apropriação de recursos públicos em benefício próprio, direta ou indiretamente, seja por meio de pessoa física ou jurídica interposta, seja em benefício de terceiros;
14. – Levarei ao conhecimento do Ministério Público e/ou, se for o caso, das demais autoridades competentes, para a apuração de eventuais irregularidades, qualquer suspeita de apropriação ou desvio de recursos que recaia sobre membros da administração pública direta ou indireta ou, ainda, de qualquer órgão sob o meu comando;
15. – Envidarei esforços para que todas as votações da Câmara Municipal de Piracicaba permaneçam abertas em todas as matérias, permitindo pronto acompanhamento e controle pelos cidadãos;
16. – Não utilizarei e nem permitirei que sejam utilizados órgãos, funcionários, bens e equipamentos da administração pública em proveito próprio ou de terceiros;
17. – Permitirei o acesso a informações e cooperarei com a realização de auditorias promovidas pelo Ministério Público, a Câmara de Vereadores e entidades representativas da sociedade civil, para verificação de contas e documentos de órgãos da administração direta e indireta do Município;
18. – Abdicarei de certas prerrogativas asseguradas aos cidadãos comuns, desde já autorizando a Secretaria da Receita Federal e ao Banco Central do Brasil a obter as informações previstas nos incisos I e II do artigo 3 da Resolução BACEN nº 3.041, de 28.11.02, à semelhança do que é exigido dos administradores de instituições financeiras;
19. – Empreenderei esforços para implementar a Agenda 21 do Município, delineada no livro azul publicado pela organização não governamental Piracicaba 2010 – Realizando o Futuro.


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Divulgação



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